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SÃO PAULO COBRA INDEVIDAMENTE IPVA DE VEÍCULOS LICENCIADOS EM OUTROS ESTADOS

SÃO PAULO COBRA INDEVIDAMENTE IPVA DE VEÍCULOS LICENCIADOS EM OUTROS ESTADOS

O Estado de São Paulo vem cruzando informações com o banco de dados da Receita Federal e com do DENATRAN para efetuar cobranças de IPVA. A Receita Federal informa o endereço que consta na declaração do imposto de renda do Contribuinte, e o DENATRAN, por sua vez, indica se o contribuinte possui veículos licenciados em outro Estado.

Se for constatado que o Contribuinte declara no imposto de renda que seu domicílio fica em São Paulo, e o DENATRAN informa que este mesmo Contribuinte tem veículo registrado em outro Estado, é lavrado indevidamente auto de infração.

Para a correta interpretação e aplicação do fato gerador do IPVA, que é a PROPRIEDADE DE VEÍCULO, o imposto deve ser pago onde o veículo está devidamente registrado, e deve-se compreender como domicílio o local onde o contribuinte estabelece sua residência, ou, se houver mais de uma residência, considerar-se-á domicílio qualquer uma delas.

Deve-se observar que o domicílio tributário para fins de imposto de renda, não guarda qualquer semelhança com o domicílio tributário para fins de IPVA, pois se cada Estado tiver autonomia e pudesse tratar das regras gerais de tributação, inclusive de competência tributária, se instituiria um verdadeiro caos tributário, com o risco de que cada Estado crie leis exigindo para si, tributos devidos a outros estados.

Em sede judicial, a 2º Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de SÃO PAULO (Apelação Cível nº 0011755-84.2010.8.26.0482), assentou firme posição quanto a ilegalidade da cobrança de IPVA, nas hipóteses em que o Contribuinte possua mais de um domicílio em diferentes estados.

Desta forma, demonstrado a existência de diversos domicílios, o Contribuinte pode escolher em qual deles licenciar o veículo de uso pessoal e do labor, sendo ilegal o ato administrativo posto em combate.

Ao Contribuinte que receber eventual comunicado de IPVA sobre este tema, poderá defender-se via processo administrativo/judicial, a fim de afastar tal cobrança.

Fontes:

Folha de São Paulo

Portal CBN Campinas

Tributário nos Bastidores

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