No dia 29/12/2017 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 1207/2017 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a fim de disciplinar procedimento de utilização de créditos para amortizar a dívida de quem aderiu ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, destacando-se o prazo entre os meses de janeiro e fevereiro de 2018 para que as informações sejam apresentadas junto ao Fisco Federal.
De acordo com a mencionada Portaria, o contribuinte que aderiu ao PERT, com dívida de até R$ 15.000.000,00, poderá utilizar créditos para descontar o saldo devedor, desde que tenha aderido ao PERT em uma das modalidades previstas pelo artigo 3º nos incisos, II, III ou IV da portaria da PGFN nº 690/2017, ou seja, pagamento à vista em janeiro de 2018 ou parcelado em 145 ou 175 vezes.
Poderá ser utilizado como crédito aqueles próprios de prejuízo fiscal decorrente da atividade geral ou da rural, e de base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro (CSL), existentes até 31/12/2015 e declarado até 29/07/2016, que estejam disponíveis para utilização; e os demais créditos próprios, relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), desde que previamente reconhecidos pelo referido órgão, em decisão administrativa definitiva.
Ademais, a Portaria supramencionada trata de temas correlatos ao aproveitamento do crédito, decorrente do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSL, da verificação da regularidade e utilização dos créditos e da utilização de depósito judicial.
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