Notícias & Artigos:
Fique por dentro

POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO APÓS DECISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA – PRECEDENTE DO STF NO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS DO EX-PRESIDENTE LULA

POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO APÓS DECISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA – PRECEDENTE DO STF NO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS DO EX-PRESIDENTE LULA

Em recente decisão do STF no caso do ex-presidente Lula foi determinada a execução de pena após a condenação em segunda instância – e não após o trânsito em julgado – assim, surgiram questionamentos sobre a possibilidade de aplicar o mesmo entendimento no tocante às compensações tributárias.

Por analogia ao caso narrado, pode-se afirmar que é possível que o Contribuinte utilize os créditos tributários reconhecidos por decisão de TJs ou TRFs para o pagamento de impostos.

Em que pese o art. 170–A do Código Tributário Nacional vede expressamente a compensação tributária antes do trânsito em julgado de decisão judicial, em brilhante análise, o especialista em direito constitucional Saul Tourinho lembra que tal artigo foi inserido no CTN em 2001 e antes disso, apenas uma decisão liminar favorável já seria o bastante para que o contribuinte pudesse compensar seus créditos com débitos dos últimos cinco anos. Segundo Tourinho, “Essa nova tese traria um caminho do meio”.

É certo que a limitação constante do art. 170-A do CTN prejudica duplamente os Contribuintes, tendo em vista que, enquanto aguardam o trânsito em julgado estes despendem recursos com garantias judiciais (carta fiança, seguro garantia etc.), mesmo após decisão a seu favor em sede de 2º grau.

Por sua vez, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional alega que o direito à compensação após decisão em segunda instância violaria a segurança jurídica vez que a lei federal (CTN) seria desconsiderada. Ademais, afirma que a tese não se aplicaria ao caso concreto, pois a compensação antes do trânsito em julgado não é tema de discussão do STF.
______________

Fonte: Valor

 

Cadastre-se para receber nossas notícias.
NEWSLETTER
Conheça nosso
FOLDER INSTITUCIONAL

Endereços e Contatos
Fale Conosco
ENTRE EM CONTATO

Escritório inscrito junto
a OAB/SP sob nº. 9776.

Gabriel & Fernandes - Advogados Associados © 2017 - Todos direitos reservados - 123eSite