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MUNICÍPIOS DEVEM SE ADEQUAR A NOVA LEI DE ISSQN PARA 2018

MUNICÍPIOS DEVEM SE ADEQUAR A NOVA LEI DE ISSQN PARA 2018

Em 30 de dezembro de 2016 foi publicada da Lei Federal (LC 157/2016), sendo promovidas inúmeras modificações no texto da Lei Originária (LC 116/2003), que regulamenta as regras gerais de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.

Assim, as alterações promovidas na nova Lei do ISSQN não são autoaplicáveis, cabendo cada Prefeitura inseri-las na legislação interna, respeitado processo legislativo próprio.

Os Municípios veem, ao longo de 2017, introduzindo as alterações no âmbito da Legislação Municipal, como é o caso da cidade de São Paulo (Lei Municipal nº 16.757/2017) e Barueri (LC Municipal nº 399/2017), mas ainda permanecem diversas lacunas sobre as mencionadas mudanças.

Para que o tributo de ISSQN seja cobrado aplicando os novos critérios de alíquota mínima, cada um dos Municípios Brasileiros precisarão criar suas respectivas Leis Municipais. Estas leis Municipais estão sujeitas ao princípio da anterioridade. E, nessa linha, para exigir tributo, uma lei nova (p.ex., ISSQN), precisará (i) ser publicada no exercício anterior ao que se pretende cobrar o tributo, (ii) aguardar prazo de vigência de 90 dias (anterioridade nonagesimal). Assim, aqueles municípios que quiserem começar a cobrar o novo tributo em 1º de janeiro de 2018 precisam aprovar a lei ainda em 2017.

Deste modo, vale lembrar que, em janeiro de 2018 iniciou a aplicabilidade das alterações promovidas pela LC nº. 157/2016, cujos contribuintes estarão adstritos ao cumprimento.

Muita atenção aos Contribuintes prestadores ou tomadores dos serviços que foram impactados pelas alterações promovidas pela LC nº 157/16. É sugerido que acompanhem com cautela a respectiva Lei Municipal das localidades que atuam, de modo a adequar ou reavaliar seu negócio para o ano de 2018, inclusive, se for o caso, buscando eventual salvaguarda judicial, visando a redução de seus custos ou, ainda, de sua respectiva carga tributária.

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​Fonte:

jcr.uol

Contabeis

Política.Estadão

 

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