Notícias & Artigos:
Fique por dentro

REFORMA TRABALHISTA LEI N° 13.467/2017 – POSSIBILIDADE EM FRACIONAR AS FÉRIAS

REFORMA TRABALHISTA LEI N° 13.467/2017 – POSSIBILIDADE EM FRACIONAR AS FÉRIAS

Lei n° 13.467/2017 reformou a Lei n° 5.452/1943 que dispõe sobre Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), trazendo alterações como o fracionamento das férias em até 03 períodos, desde que o empregador cumpra com alguns requisitos na lei estabelecidos.

Férias é o período de descanso concedido ao empregado após o exercício de suas atividades dentro de um ano, sendo este o chamado período aquisitivo devendo ser concedido dentro dos 12 meses subsequentes, denominado por período concessivo.

Anteriormente, a concessão do período de 30 dias referente as férias não podiam ser fracionadas em mais de 2 períodos, sendo que um não poderia ser inferior a 10 dias. Já com a reforma da CLT, há a possibilidade desse fracionamento ocorrer em até 3 períodos, porém, ainda respeitando alguns requisitos.

Conforme o artigo 134 §1° da CLT, havendo a concordância do empregado, este poderá usufruir das suas férias em até 3 períodos, porém, sendo exigido que um desses períodos deverão ser gozados em pelo menos 14 (quatorze) dias corridos e os demais não inferiores a 5 (cinco) dias corridos, destacando também a revogação do §2° do respectivo artigo, onde dispunha que para os menores de 18 (dezoito) anos e os maiores de 50 (cinquenta) anos, as férias deveriam ser concedidas em um só período. Não houve nenhum prejuízo ao empregado ou ao empregador no tocante ao assunto, uma vez que, se quiserem, os trabalhadores poderão vender até 10 dias de suas férias, percebendo o valor do salário equivalente a este período.

Sendo assim, as férias fracionadas podem ser mais vantajosas porque o trabalhador tem espaços de tempo para dedicarmos aos assuntos de interesse pessoal e por outro lado o empregador não fica sem o funcionário por 30 dias ininterruptos. Logo, há benefícios para ambas as partes.
______________
Fonte:

Planalto

Guia Trabalhista

Planalto.gov

Cadastre-se para receber nossas notícias.
NEWSLETTER
Conheça nosso
FOLDER INSTITUCIONAL

Endereços e Contatos
Fale Conosco
ENTRE EM CONTATO

Escritório inscrito junto
a OAB/SP sob nº. 9776.

Gabriel & Fernandes - Advogados Associados © 2017 - Todos direitos reservados - 123eSite