No dia 06 de abril de 2018 foi publicada a Lei Complementar nº 162/2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributaria das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional.
Referida Lei havia sido vetada em 2017 pelo presidente Michel Temer, porém, este ano o Congresso derrubou tal veto.
O benefício da PERT visa oferecer às empresas a possibilidade de refinanciamento de suas dívidas tributárias, com o benefício de desconto das multas, encargos e juros. Porém, a concessão deste benefício fica vedada às empresas com falência decretada.
Assim, poderão ser parcelados todos os débitos vencidos até novembro de 2017. Após a adesão ao programa, a empresa poderá escolher entre umas das seguintes formas de pagamento:
(i) mínimo de 5% do valor consolidado da dívida, podendo ser parcelado em 5 parcelas mensais de igual valor;
O valor restante poderá ser pago através de umas das seguintes formas:
(ii) à vista: redução de: juros de mora em 90%; multas de mora, de ofício ou isoladas em 70% e encargos legais, inclusive honorários advocatícios em 100%;
(iii) parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas: redução de: juros de mora em 80%; multas de mora, de ofício ou isoladas em 50% e encargos legais, inclusive honorários advocatícios em 100%; ou
(iv) parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas: redução de: juros de mora em 50%; multas de mora, de ofício ou isoladas em 25% e encargos legais, inclusive honorários advocatícios em 100%.
Importante ressaltar que nenhuma prestação poderá ser inferior a R$ 300,00, exceto no caso de MEI, cujo o valor será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e que cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros baseado na taxa SELIC para títulos federais.
Os contribuintes poderão solicitar o PERT-SN em até 90 dias da data da publicação da LC nº 162/2018, ou seja, até o dia 09 de julho de 2018.
“Para os Contribuintes do regime do Simples Nacional, informamos que nosso escritório detém notório conhecimento e ferramentas para levantamento atualizado das dívidas, simulação das parcelas, bem como adesão ao programa especial de parcelamento (PERT)”.
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Fonte:
Lei Complementar nº 162/2018 – Planalto.gov
Resolução CGSN nº 138/2018 – Normas.Receita
Resolução CGSN nº 139/2018 – Normas.Receita.Fazenda